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POLÍTICA Sábado, 03 de Maio de 2014, 12:01 - A | A

03 de Maio de 2014, 12h:01 - A | A

POLÍTICA / ACUSADO PELO MPF

Prefeito diz que verdade começa a ser restabelecida

Mauro Mendes foi denunciado pelo MPF, no último dia 29

DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá Mauro Mendes, que é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de, supostamente, ter participado de um esquema irregular para comprar uma mineradora, disse em nota que “a verdade começa a ser restabelecida”.

A afirmação veio após decisão do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, ter indeferiu pedido do MPF de indisponibilidade dos bens de Mendes.

Na decisão, proferida nesta sexta-feira (2), o magistrado apenas acatou o pedido para decretar a indisponibilidade dos bens do juiz Luis Aparecido Torres, do corretor de imóveis José Faria de Oliveira e da empresa Maney Mineração Casa de Pedra.

A mineradora em questão é a Maney Mineração Casa de Pedra, na qual o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) é sócio de Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza.

Veja a íntegra da nota

Mauro Mendes recebeu com normalidade nesta sexta-feira (02.05) a decisão do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, que indeferiu pedido de indisponibilidade de seus bens constante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Reiterando que os fatos narrados na Ação Civil não guardam qualquer relação com seu mandato de prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes disse que “finalmente a verdade começa a ser restabelecida”, já que, como já havia declarado, agora terá oportunidade de esclarecer que não é parte autora, ré ou interessada nos processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso acerca da venda judicial da empresa Minérios Salomão, e por esta razão não pode ser responsabilizado por eventuais falhas cometidas por um juiz do trabalho.

Quanto à indisponibilidade dos bens da Maney Mineração Casa de Pedra Ltda, da qual tornou-se sócio em 2012, seis meses após a venda judicial, Mauro Mendes afirma que esse assunto deverá ser tratado pela diretoria atual, uma vez que está licenciado da administração de todas as suas empresas, por exigência legal.

Mauro Mendes destaca ainda que na decisão liminar o juiz federal afasta a tese do valor fictício de R$ 700 milhões, uma vez que remete a definição do valor da empresa a uma “avaliação pericial adequada e crítica na fase processual oportuna”.

“Os R$ 700.000.000,00, se existirem, não estão no patrimônio deste ou daquele réu, sócio da empresa. Este valor retrata o quanto o MPF pensa que a empresa vale” (sic), diz trecho da decisão liminar do juiz, ao indeferir o pedido do Ministério Público.

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2014.

Fernanda Darold – SCS Advogados Associados


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