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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 10:12 - A | A

16 de Novembro de 2022, 10h:12 - A | A

POLÍTICA / PROJETO DE LEI

Renda mínima de donos de cartórios aumentará para R$ 12 mil

Recursos do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) visa complementar remuneração de donos de cartórios

ALLAN PEREIRA
Da Redação



Está na pauta de votação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (16), um projeto de lei que aumenta a renda mínima de serventias deficitária.

Atualmente, serventias deficitárias podem pegar recursos Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) para atender ao limite de renda mínima de 5 salários mínimos. Com o projeto, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a renda mínima aumenta para 7 salários mínimos neste ano e chegará a 10 salários mínimos em 2023.

A mudança permite que cartórios aumentem a renda mínima para R$ 8,4 mil neste ano e para R$ 12 mil no ano que vem. O fundo visa a remuneração de oficiais de registro civil de pessoas naturais, em cartórios de Mato Grosso, cuja maioria dos serviços se tornou gratuita pela Lei Federal nº 10.169/2000.

Leia mais:

Escândalo do extrateto: cartórios de Mato Grosso devem R$ 80 milhões ao TJ - veja a lista

MPE e PGE processam cartorários por apropriação de dinheiro que deveria ser repassado ao TJ

A proposta foi aprovada internamente no TJMT, em agosto deste ano. Segundo projeto enviado pelo Tribunal de Justiça à AL, o fundo será utilizado para complementar a renda de cartorários de serventias deficitárias, que não consigam atingir o limite de sete salários mínimos ao mês em 2022 e dez salários mínimos ao mês em 2023.

Em 2023, para recorrer ao fundo, o cartório não pode auferir um montante bruto de até 10 salários mínimos. O projeto do TJ também pretende também descentralizar a fiscalização sobre o fundo, que se tornará mais autônomo.

De acordo com a proposta, o Conselho deverá manter contabilidade própria dos recursos do fundo e que deve ser independente do Poder Judiciário de Mato Grosso, mas ficando obrigado à prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além da prestação de contas, o fundo passa também por outro controle, ao enviar relatórios das movimentações financeiras dos recursos à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça a cada três meses.

 

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