DO G1
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, determinou, nesta segunda-feira (13), a prisão dos ex-executivos da empreiteira Mendes Júnior Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes para cumprimento de pena.
Os três tinham sido condenados por Moro em novembro de 2015. Eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e tiveram a pena aumentada na segunda instância.
De acordo com Moro, a execução da pena foi determinada devido ao esgotamento dos recursos junto ao TRF-4 que poderiam ter algum efeito suspensivo da condenação.
O ex-vice-presidente da Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes foi condenado pelo TRF-4 a 27 anos e 2 meses de prisão. Rogério Cunha Pereira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, recebeu pena em segunda instância de 18 anos e 9 meses, e Alberto Vilaça, antecessor de Cunha Pereira no cargo, foi condenado a 11 anos e 6 meses.
Os três foram considerados culpados por crimes de corrupção ativa e associação criminosa. Sérgio Cunha Mendes e Rogério Cunha Pereira ainda foram sentenciados por crimes de lavagem de dinheiro.
Para facilitar o cumprimento das prisões, Moro determinou "que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de vinte e quatro horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor".
A decisão de conceder ou não o prazo, segundo o juiz, fica submetida à "discricionariedade da autoridade policial". O juiz federal determinou que os presos sejam encaminhados para o Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde devem ficar na ala reservada aos outros presos da Lava Jato.
Os executivos foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro de 2014, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.
O processo teve por objeto contratos e aditivos da Mendes Júnior com a Petrobras na Refinaria de Paulínia (Replan), na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no Terminal Aquaviário Barra do Riacho, na Refinaria Gabriel Passos, e nos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.
Segundo a decisão de Moro, pouco mais de R$ 31 milhões foram pagos em vantagem indevida pela Mendes Júnior Trading Engenharia em contratos da Petrobras para a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. Os valores foram objeto de ocultação e dissimulação através do escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef, conforme Moro.
- - Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve as penas acertadas no acordo de colaboração;
- - Alberto Youssef : condenado por por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve as penas acertadas no acordo de colaboração;
- - Carlos Alberto Pereira da Costa: condenado por lavagem de dinheiro, houve desistência de apelação e, com isso, o trânsito em julgado, sendo a execução penal determinada anteriormente;
- - Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro, já está preso por outra condenação;
- - João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro, teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
- - Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccin: condenado por lavagem de dinheiro, foi submetido ao regime aberto diferenciado, com proibição de sair de casa aos fins de semana. Atualmente, cumpre a determinação de prestar serviços à comunidade;
- - Waldomiro de Oliveira: condenador por lavagem de dinheiro, já está preso por outra condenação.
A defesa de Alberto Elísio Vilaça Gomes disse que ele vai se apresentar.
Já o advogado de Sérgio Mendes disse que pediu para ele cumprir a pena em Brasília, onde mora.
A empresa Mendes Júnior não quis se manifestar.
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