AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) recorreu da decisão do juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, que não atendeu seu pedido para reduzir o valor de ação civil pública na qual é um dos réus.
O recurso foi interposto no dia 1º de abril, após o magistrado manter o valor de R$ 148 milhões de indenização, em uma possível condenação.
A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT) busca responsabilizar o ex-governador do Estado e as empreiteiras que formam o Consórcio VLT Cuiabá pelos prejuízos e transtornos causados pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.
Além do ex-governador e as empresas, o ex-secretário estraordinário da Copa, Maurício Guimarães, também é réu na ação.
Silval – que está preso no Centro de Custódia da Capital, desde setembro - requereu a redução do valor da causa para R$ 121 mil.
A defesa do ex-governador, representada pelos advogados Valber Melo e Patrick Sharon, alega que o valor buscado na ação não corresponderia ao conteúdo econômico pretendido, “estando muito acima do proveito buscado nos autos”.

O valor da causa, dentro de um critério de razoabilidade, encontra-se suficientemente justificado
Ainda argumentaram que o valor de R$ 121 mil é o correto, pois corresponde “aos rendimentos recebidos pelo impugnante, sendo R$ 60.903,97 para danos morais coletivos e R$ 60.903,97 a título de punitive damage”.
No entanto o pedido para a redução foi negado pelo magistrado, em 28 de fevereiro deste ano.
Pedido negado
Ao negar o pedido da defesa de Silval Barbosa, o juiz federal Ciro Arapiraca afirmou que a discussão do valor de indenização em uma possível condenação deve ser realizada durante o decorrer do processo. Não cabendo ser contestada inicialmente.
“A eventual discordância quanto ao valor atribuído à ação civil pública é matéria de prova, atinente ao próprio mérito da lide, após regular tramitação dos autos e produção das provas pertinentes, não sendo plausível sua discussão em sede incidental, sob pena de prematura avaliação do pretenso ilícito noticiado e temerária fixação do valor da eventual reparação”, afirmou.
Além disso, o magistrado declarou que o valor da causa possui relação com o contrato firmado entre as empresas do Consórcio VLT, Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) e Governo do Estado.
Por conta disso, Ciro Arapiraca afirmou que o valor da causa está “dentro de um critério de razoabilidade”.
“Os referenciais usados pelo autor da ação civil pública na definição do valor da causa possuem relação com o Contrato n. 7/2012/SECOPA/MT, sendo os percentuais de remuneração auferida durante o exercício de cargos públicos por seus ocupantes e o correspondente valor a título de dano moral coletivo”, afirmou.
“O valor da causa, dentro de um critério de razoabilidade, encontra-se suficientemente justificado, atendendo, assim, aos requisitos da peça vestibular, tendo em consideração a dimensão dos danos alegados”, completou.
A ação
Formam o Consórcio VLT Cuiabá as empresas CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Santa Bárbara Construções S/A, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda.
A ação aponta que desde que as obras começaram, em maio de 2012, o Governo e as empresas anunciaram três datas diferentes para a entrega dos 22 km de trilhos, 33 estações, pátios de manobra entre as cidades de Cuiabá e Várzea Grande (MT). Todavia, além de não cumprirem os prazos, a obra ainda está longe de ser concluída.
Os promotores e procuradores que assinam a ação destacam que a obra gerou vários transtornos a população e tem custos elevados que ainda não foram explicados.
“Não se pode admitir que gestores e empresas de tal envergadura pratiquem verdadeiro vilipêndio econômico, em detrimento da população, já tendo a imprensa noticiado que o Consórcio VLT irá solicitar mais de meio bilhão de reais para a finalização da obra, que sequer tem um cronograma real e efetivo para ser cumprido e fiscalizado, uma vez que já foi demonstrada a falsidade das informações passadas para a população durante toda a fase de troca [do modal BRT para o VLT], e execução do novo modal de transporte”, afirmam os procuradores da República Bianca Britto de Araújo e Douglas Guilherme Fernandes, e o promotor de justiça Clóvis de Almeida Júnior.
A ação aponta que Silval Barbosa tinha conhecimento desde o início das obras que o VLT não estaria em operação até a Copa do Mundo. Os promotores citam uma entrevista concedida à agência internacional de notícias Reuters em junho de 2014.
“Quando nós começamos ele [VLT], uma obra desse tamanho, com a estrutura que tem, com a burocracia que tem, nós sabemos que não é uma obra para dois anos, três anos. É uma obra para concluir em quatro anos”, afirmou o governador na entrevista, cuja cópia do áudio consta como anexo na ação.
Apesar dos atrasos no cumprimento dos cronogramas das obras, nenhuma das empreiteiras sofreu qualquer sanção contratual.
Para o MPF e o MPE, essa situação demonstra um conluio entre o governador, o secretário extraordinário da Copa e as empreiteiras, todos requeridos da ação civil pública.
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