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POLÍTICA Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012, 15:18 - A | A

15 de Fevereiro de 2012, 15h:18 - A | A

POLÍTICA / VIOLAÇÃO À DEMOCRACIA

Sindicalista é condenado a pagar R$ 110 mil por dano moral

A condenação é do TRT também declarou Saulo Silva inelegível por três anos

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O presidente do Sindicato dos Comerciários de Cuiabá e Várzea Grande, Saulo Silva, foi condenado a pagar R$ 110 mil de dano moral coletivo por conduta antissindical e violação ao regime democrático de direito com danos aos trabalhadores. A condenação é do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que também o declarou inelegível por três anos. Além de Saulo, foram condenados outros dois ocupantes de cargo na diretoria da entidade, Olavo Dourado Filho e Birenice daSilva. Os dois deverão pagar compensação por danos morais.

Segundo consta dos autos, Saulo Silva está como presidente do sindicato desde 1988, e a partir dessa data houve sucessivas alterações estatutárias, a maioria teria sido antidemocrática, como a possibilidade discricionária da diretoria aceitar ou não pedido de filiação, além de exigir quórum extremamente rígido para os associados solicitarem assembleia.

Outro ponto de destaque levantado pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação em Primeira Instância, foi à existência de reeleições sucessivas e indefinidas e mandato com prazo superior ao máximo previsto em lei. E desde 1988 a entidade passou por redução no quadro de filiados e possui apenas 50 sindicalizados.

No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, o dano moral emerge das condutas antissindicais adotadas pelos réus, componentes da direção do sindicato. A morosidade com que trataram as questões de filiação, a omissão em buscar licitamente a filiação de mais comerciários, seriam exemplos claros de danos causados à coletividade sindical, decorrente de ação ou omissão na gestão do sindicato.

“A coletividade dos comerciários passou a banalizar a figura desse instituto do direito coletivo do trabalho denominado associação sindical, tanto que houve desfiliação em massa, reflexo da subvalorização coletiva desse instrumento de proteção ao trabalhador. Em razão disso, é devida compensação por danos morais”, diz trecho da decisão.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

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