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POLÍTICA Terça-feira, 10 de Março de 2015, 10:34 - A | A

10 de Março de 2015, 10h:34 - A | A

POLÍTICA / SUPOSTO ESQUEMA

STF manda Justiça Federal investigar ex-deputado federal

Júlio Campos é acusado de integrar suposto esquema comandado pelo ex-bicheiro João Arcanjo

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Federal de Mato Grosso a competência para conduzir inquérito instaurado contra o ex-deputado federal Júlio Campos (DEM).

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter integrado, em conluio com o ex-bicheiro João Arcanjo, suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O objetivo do esquema seria o financiamento das campanhas do ex-governador Dante Martins de Oliveira (PSDB) e dos deputados estaduais Valter Albano (atual conselheiro do TCE) e Carlos Avalone Júnior, em 1998.

Como a prerrogativa de ser julgado pelo STF acabou com o término do mandato de Julio Campos no cargo de deputado federal, em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer para que as investigações fossem declinadas à Justiça Federal mato-grossense.

O parecer foi acatado na íntegra pelo ministro Teori Zavascki, na última terça-feira (03).

“A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro”, decidiu.

A denúncia

As acusações sobre o ex-deputado foram feitas pelo empresário Nilson Roberto Teixeira, apontado pelo Ministério Público como "ex-homem forte" das factorings de João Arcanjo Ribeiro.

O empresário fez as acusações em depoimento em ação penal que responde, junto com outros réus, entre ele João Arcanjo Ribeiro, pelos crimes contra o sistema financeiro, lavagem de capitais e formação de quadrilha.

Além de Campos, Nilson Teixeira relatou o envolvimento de Ubiratan Spinelli. Júlio Campos negou, em seu depoimento no inquérito, qualquer participação com o esquema.

Ele disse que vendeu uma casa localizada em Cuiabá para João Arcanjo, em 1998. O valor do imóvel foi de R$ 150 mil.

Ainda de acordo com ele, o pagamento não se deu de uma só vez, mas em parcelas, sendo que a primeira foi de R$ 58,5 mil. Segundo o MPF, o valor consta de um relatório apresentado pelo Banco Central.

Entretanto, o MPF apontou que, conforme o relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Júlio Campos teria movimentado R$ 2,3 milhões, entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004, com 20 operações de venda de imóveis para Word News Participações Ltda (controlada pela South Fall Development, sediada nas Ilhas Virgens) e a venda do terreno a João Arcanjo.

O MPE relatou que foi informado pelo Coaf que a filha de Júlio Campos, Consuelo Maria Pinto Campos, também teria movimentado, no mesmo período, o valor de R$ 1,6 milhão em sua conta corrente.

Contudo, de acordo com o ministério, a renda mensal declarada por Consuelo era de R$ 3,6 mil.

Em dezembro de 2004, a filha do ex-deputado recebeu um depósito de R$ 1,5 milhão de Oswaldo Simões Sério (ex-proprietário da casa de carne Cador Ltda., aberta em 1983 e fechada em janeiro de 1984) e da Madereira Aguapey Ltda (aberta em 1985 e fechada em 1991).

Desse valor, segundo o MPF, ela teria transferido R$ 94 mil para VR Fomento Mercantil, de propriedade de Valdir Piran; R$ 250 mil para JVP Factoring; R$ 103 mil para Invest Fomento Mercantil; e R$ 93 mil para Madereira Madecris Ltda.

O MPF concluiu que “as movimentações financeiras atípicas de Júlio Campos e de sua filha são incompatíveis com os seus rendimentos mensais e com os cargos que exercem. À época dos fatos, Júlio Campos era conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso e sua filha era assessora do Senado Federal”.

“As movimentações relatadas pelo Coaf, em uma análise superficial, têm correlação com João Arcanjo, pois os depósitos feitos por Consuelo tiveram como destinatária a empresa de factoring de Valdir Piran, pessoa de confiança de João Arcanjo”, disse o MPF, em relatório.

Em razão das movimentações financeiras questionadas pelo MPF, o ministro Teori Zavascki decretou a quebra de sigilo bancário de Julio Campos e Consuelo Campos, em agosto de 2013.

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