LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), manteve a sentença que obrigou a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a conceder o registro na entidade ao ex-juiz federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Julier Sebastião (PDT).
A decisão, unânime, foi tomada em julgamento realizado na última segunda-feira (13).
Votaram por negar o recurso da OAB-MT e manter a sentença favorável a Julier os desembargadores Marcos Augusto de Sousa, Maria do Carmo Cardoso, Novély Vilanova e o juiz substituto Itelmar Raydan Evangelista.
Julier conseguiu o direito de obter a carteira de advogado em 2014. Ele entrou na Justiça após o então presidente da Ordem, Mauricio Aude, ter suspendido a decisão da Câmara Julgadora em conceder seu registro profissional de advogado.
Segundo a OAB, o ato foi tomado para analisar melhor o pedido de inscrição, devido à busca e apreensão sofrida pelo magistrado em sua residência no decorrer da Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal, em 2013. Posteriormente, as investigações da Ararath contra Julier foram anuladas.
Na sentença que garantiu o registro ao ex-juiz, o magistrado Marcelo Lobão, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, sustentou que a Constituição Federal garante o direito ao trabalho para qualquer cidadão que preencha as qualificações exigidas.
Ele relatou que Mauricio Aude, ao suspender a inscrição de Julier, cometeu um ato ilegal e que fere o próprio Estatuto da Advocacia, uma vez que o presidente da OAB-MT não poderia, sozinho, suspender decisão da Câmara Julgadora.
O juiz explicou que nem o presidente da OAB Nacional “possui tal prerrogativa em face das decisões proferidas pelos órgãos colegiados da instituição”.
Para Marcelo Lobão, mesmo que a Ordem fosse instaurar procedimento para verificar se Julier teria ou não idoneidade moral para atuar na advocacia, deveria fazer após entregar o registro a ele.
Entenda o caso
Julier, que se desligou da magistratura federal em março de 2014 para tentar se candidatar ao Governo do Estado - o que acabou não ocorrendo -, havia requerido à OAB-MT seu registro para atuar como advogado.
No dia 14 de abril daquele ano, a Câmara Julgadora deferiu o pedido do ex-juiz. No entanto, horas depois, a diretoria da OAB decidiu suspender a análise do registro.
Poucos dias antes do fato, o ex-presidente da seccional, Francisco Faiad, fez um discurso a um grupo de advogados, em que pediu ao Conselho Seccional da entidade para que não aceitasse o registro de Julier.
Sem citar nomes, Faiad classificou o ex-magistrado como "o maior violador de prerrogativas da história da OAB em Mato Grosso".
"Quando ex-magistrados e promotores deixarem as suas funções, e requererem inscrição na ordem, analisem o passado dessas pessoas para ver se merecem ter a carteira da OAB. Porque quem viola as prerrogativas de advogados não merece ser aceito na OAB", disse.
A rusga entre os dois surgiu em agosto de 2009, quando o então juiz Julier afastou Faiad da presidência da OAB-MT, por suposto tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.
O afastamento se deu por causa de uma ação de execução judicial de mais de R$ 9 milhões. A decisão de afastá-lo foi proferida no Dia do Advogado.
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