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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013, 11:17 - A | A

16 de Outubro de 2013, 11h:17 - A | A

POLÍTICA / CASO HOME CARE

TRF suspende ação contra Blairo Maggi

Segundo magistrado, não havia elementos para continuar a ação

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Regional (TRF1), suspendeu a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, que havia aceitado denúncia contra o senador Blairo Maggi (PR), por suposta prática de atos de improbidade administrativa.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de contratar indevidamente a empresa Home Care Medical Ltda., mediante dispensa de licitação, na época em que exercia o cargo de governador do Estado, em 2003.

A empresa foi contratada para armazenagem e dispensação de medicamentos para o Estado. Segundo o MPF, não haveria necessidade de dispensa de licitação e houve, também, sobrepreço na compra de medicamentos.

Os advogados de defesa de Maggi impetraram um agravo de instrumento contra a decisão de Julier. Eles alegaram a inexistência de ato de improbidade praticado pelo ex-governador.

“Não havia justa causa para a ação. Blairo Maggi apenas tinha autorizado a contratação, em medida de urgência, porque o momento requeria, para contornar um problema de saúde pública pelo qual passava o Estado”, afirmou o advogado Valber Melo.

Além disso, ele sustentou que na esfera penal, em inquérito proposto no Supremo Tribunal Federal, as investigações foram arquivadas, a pedido do próprio Ministério Público Federal.

A defesa de Maggi também se utilizou da decisão do Tribunal de Conta da União (TCU), que julgou improcedente a representação contra Blairo Maggi.

Decisão

Na avaliação do desembargador Olindo Menezes, do TRF1, o próprio Tribunal de Contas da União inocentou o ex-governador - não sobrando espaço jurídico para a continuação da ação de improbidade.

“Houvesse, nos autos, provas outras que contrariassem a decisão dos Órgãos de Contas, poder-se-ia dar curso à ação de improbidade, à vista do princípio da independência das instâncias. Mas, na realidade, o embasamento do Ministério Público Federal na propositura da ação de improbidade lança mão dos mesmos fatos examinados pela decisão do TCU”, afirmou, na decisão.

Com a decisão do magistrado, o atual senador não responde a mais nenhum processo na Justiça.

Ação

A ação em primeiro grau foi ajuizada em 2012 contra o senador, o secretário de saúde da época, Marcos Machado, hoje desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além da empresa Home Care, e de funcionários da Secretária de Saúde.

Entre os citados, o juiz Julier Sebastião da Silva apenas não recebeu a denúncia contra o então secretário Marcos Machado.

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