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POLÍTICA Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012, 13:58 - A | A

20 de Setembro de 2012, 13h:58 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO

TRF1 absolve Caixa da acusação de danos morais

Cliente processou CEF por suposta cobrança indevida

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



"Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral" (REsp 689213/RJ, rel. Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 11.12.2006). É o entendimento que embasou a decisão da 5.ª Turma Suplementar do TRF/ 1.ª Região ao negar provimento à apelação de correntista da Caixa Econômica Federal (CEF).

O juízo de 1. º grau entendeu que não houve danos morais ocasionados pela Caixa, decorrentes de cobranças indevidas, conforme alegara a autora. Inconformada, a apelante buscou, no TRF/ 1.ª Região, a reforma da sentença e o pagamento de indenização por danos morais.

O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, concluiu, da análise dos autos, que a sentença não deve ser reformada. Segundo o juiz, não se caracterizou a prática de ato ilícito por parte da Caixa Econômica Federal (CEF), que teria cobrado débitos da apelante após notificá-la da insuficiência de fundos em sua conta corrente para o pagamento de parcelas do financiamento estudantil contratado.

A autora não demonstrou que fora submetida à situação vexatória, que tenha sofrido abalo psicológico ou havido lesão à sua reputação. O aviso de que a falta de pagamento acarretaria na inscrição de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) também não configura constrangimento indevido. Somando ao caso o fato de que a apelante não conseguiu comprovar a existência de saldo suficiente para o débito das parcelas, o relator descartou as alegações de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0033251-22.2002.4.01.3800

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