DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estipulou o valor de R$ 3 mil em indenização para uma mulher que teria sido descrita como "gordinha" em uma nota fiscal emitida por uma loja de roupas.
O caso ocorreu em Blumenau, cidade localizada no Vale do Itajaí. De acordo com a ação, a mulher teria entrado no estabelecimento e foi atendida de "forma desrespeitosa". Ao entregar a nota que deveria ser paga no caixa, um vendedor escreveu "gordinha" no documento.
A autora alegou ter entrado em depressão após o fato, o que a teria feito engordar ainda mais. A defesa alegou não ter ocorrido tratamento perjorativo e defendeu o funcionário: ele teria escrito "gordinha" por não ter conseguido pegar o nome da cliente.
Em primeira instância, a mulher teve garantida uma indenização de R$ 8,5 mil. Entretanto, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente a decisão e reduziu o valor para R$ 3 mil.
"O consumidor tem direito a ser tratado com dignidade nos estabelecimentos comerciais a que se dirige", afirmou o desembargador Henry Petry Junior na decisão. Ele determinou a redução da pena por que a autoria afirmou que continuou frequentando a loja, mesmo depois do ocorrido. "Em que pese o tratamento extremamente desrespeitoso, sobre o qual não se nega ter ocasionado abalo moral, a própria autora admitiu que, mesmo após o ocorrido, continuou a frequentar o estabelecimento comercial da ré, o que indica, por certo, que o evento não lhe gerou sofrimento insuperável".
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