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POLÍTICA Segunda-feira, 23 de Julho de 2012, 16:57 - A | A

23 de Julho de 2012, 16h:57 - A | A

POLÍTICA / BLUMENAU

Tribunal condena empresa a indenizar mulher chamada de "gordinha"

Cliente foi descrita como "gordinha" em nota fiscal emitida pela loja de roupas

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estipulou o valor de R$ 3 mil em indenização para uma mulher que teria sido descrita como "gordinha" em uma nota fiscal emitida por uma loja de roupas.

O caso ocorreu em Blumenau, cidade localizada no Vale do Itajaí. De acordo com a ação, a mulher teria entrado no estabelecimento e foi atendida de "forma desrespeitosa". Ao entregar a nota que deveria ser paga no caixa, um vendedor escreveu "gordinha" no documento.

A autora alegou ter entrado em depressão após o fato, o que a teria feito engordar ainda mais. A defesa alegou não ter ocorrido tratamento perjorativo e defendeu o funcionário: ele teria escrito "gordinha" por não ter conseguido pegar o nome da cliente.

Em primeira instância, a mulher teve garantida uma indenização de R$ 8,5 mil. Entretanto, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente a decisão e reduziu o valor para R$ 3 mil.

"O consumidor tem direito a ser tratado com dignidade nos estabelecimentos comerciais a que se dirige", afirmou o desembargador Henry Petry Junior na decisão. Ele determinou a redução da pena por que a autoria afirmou que continuou frequentando a loja, mesmo depois do ocorrido. "Em que pese o tratamento extremamente desrespeitoso, sobre o qual não se nega ter ocasionado abalo moral, a própria autora admitiu que, mesmo após o ocorrido, continuou a frequentar o estabelecimento comercial da ré, o que indica, por certo, que o evento não lhe gerou sofrimento insuperável".


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