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POLÍTICA Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012, 16:15 - A | A

15 de Agosto de 2012, 16h:15 - A | A

POLÍTICA / DIREITOS DO CONSUMIDOR

Tribunal determina informação da existência de transgênicos

Empresas devem deixar dados expressos no rótulo de alimentos com transgênicos

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, determinou nesta segunda-feira, 13 de agosto, que empresas do ramo alimentício devem informar aos consumidores a existência de organismos transgênicos na composição dos alimentos, independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante. A decisão confirmou sentença anterior da Justiça Federal do DF, que havia determinado que a informação ficasse expressa nos rótulos e rejeitou os recursos da União e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA).

A ação civil pública, proposta pelo MPF/DF e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu que a União proíba a venda de qualquer alimento que contenha transgênicos sem a expressa referência desse dado no rótulo, independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante. O intuito é assegurar que qualquer produto geneticamente modificado seja devidamente informado ao consumidor. A ação ainda pediu a adoção de medidas fiscalizatórias pela União, inclusive o recolhimento de produtos alimentícios que desobedeçam a medida, e foi acatada pela 13ª Vara Federal do DF.

A União e a ABIA recorreram ao TRF1 alegando que o Decreto 4.680/2003 determina que a exigência vale só para alimentos que contenham organismos transgênicos acima do limite de 1% e que este limite é compatível com o interesse dos consumidores e com o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Outro argumento da associação é que o alimento transgênico aprovado para consumo pelo órgão competente não traz riscos à saúde. Nesse caso, disse que deve ser avaliado o aspecto econômico na aplicação do direito à informação, já que a determinação judicial aumentaria o custo para as empresas do ramo alimentício.

Segundo o Ministério Público Federal, “a comunidade científica tem diferentes opiniões sobre riscos à saúde trazidos por alimentos transgênicos, exatamente por isso, sobressai o direito à informação”, defendeu o procurador regional da República Nicolao Dino Neto.

Em parecer oferecido ao Tribunal, o procurador se manifestou contra os recursos da ABIA e da União. “A fixação de percentual menor não elimina a violação ao direito de informação de que é detentor o consumidor. O acesso à informação não pode ser 'tarifado', mas antes, visto e respeitado em sua dimensão plena, independentemente do percentual de OGM's existente no produto”, defende.

Além disso, Dino Neto discorda da alegação de que a medida prejudicaria economicamente as empresas. “A ABIA e a União não conseguiram demonstrar qual seria o ônus adicional decorrente da informação plena sobre o percentual de OGM's existentes nos produtos ou sua insuportabilidade financeira”, finaliza.

A 5ª turma do Tribunal rejeitou os recursos e acatou o parecer do MPF. Com isso, a União deverá obrigar as empresas a colocarem expressamente em seus rótulos a informação sobre existência de organismos transgênicos, até mesmo valores abaixo de 1%, além de tirar de circulação produtos que descumpram a determinação da Justiça.

Processo nº 2001.34.00.022280-6/DF

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