DO MIGALHAS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de normatizar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Tralhistas (CNDT) em todos os cartórios do Brasil para as transações referentes a transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios.
Segundo informações do site do TST, a intenção, ao estender a exigência da CNDT a outras situações além da prevista na Lei 12.440/11, relativa à participação em licitações públicas, é reforçar seu papel como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para cônjuges.
Fraude à execução
A jurisprudência do TST considera fraude à execução os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena bens para evitar a sua perda – simulando sua venda para um terceiro ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo de separação judicial realizado com esta finalidade. Há casos, ainda, em que a transação é feita regularmente com um comprador desavisado, que mais tarde pode ter de provar judicialmente que adquiriu o imóvel de boa-fé. Nesses casos, a existência da certidão emitida pela JT atestando a existência de dívidas, embora não impeça a conclusão da transação, permitirá ao comprador fazê-la ciente dos riscos e implicações que podem recair sobre o imóvel.
O secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira, e o juiz auxiliar da Presidência Marcos Fava se reuniram com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, vinculada ao CNJ, para discutir o assunto. A Corregedoria Nacional de Justiça tem, de acordo com a Constituição da República, poder regulamentar sobre as atividades cartoriais.
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