MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Um projeto de lei, incluído na pauta da Câmara de Cuiabá desta quinta-feira (1º), pretende multar em até R$ 2,3 mil pessoas que forem flagradas usando drogas em locais públicos da Capital. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pediu a rejeição da proposta.
O projeto de lei nº 87/2022 é assinado pelo vereador Kássio Coelho (Patri). O texto cria sanções administrativas "para indivíduos que forem flagrados consumindo quaisquer tipos de substâncias psicotrópicas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", seguindo o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), "em locais públicos ou particulares, abertos ao público".
A multa base proposta pelo vereador é de R$ 293,47, mas pode ser multiplicada por dois, três ou quatro vezes em caso de reincidência de flagrantes, chegando a R$ 1.173,88.
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Se o flagrante acontecer próximo de escolas, hospitais e instituições religiosas, o valor pode ser dobrado, chegando a R$ 2.347,76.
Além da multa, o projeto pretende obrigar os usuários de drogas flagrados a comparecer às reuniões de ajuda mútua ou programa ou curso educativo sobre substâncias ilícitas feitas pelo Centro de Atenção Psicossocial álcool e outras drogas (CAPS-AD).
Os valores arrecadados seriam destinados a programas de prevenção ao uso de drogas em Cuiabá, e pode ser revertido a "a entidades públicas voltadas a este fim". A multa, porém, pode ser substituída pelas atividades nos CAPS-AD, com a devida comprovação.
Menores infratores em situação de rua não podem ser multados, segundo o texto, devendo ser encaminhados a programas de atendimento à dependência química.
"As denúncias poderão ser feitas por qualquer cidadão, por meio da ouvidoria da prefeitura, esta que por sua vez, irá repassá-la às secretarias que possuam fiscais disponíveis para a averiguação desta, e caso se confirme a suspeita, a aplicação da multa", diz o projeto.
Na CCJR, o vereador Lilo Pinheiro (PDT) deu parecer pela rejeição do texto, sendo acompanhado pelo presidente da comissão, Chico 2000 (PL).
Pelo entendimento de Lilo, o projeto invade a competência federal, que trata do assunto na lei nº 11.343/2006, a do Sisnad, e também estabelece uma punição antes do devido processo legal no Judiciário.
"Ou seja, não pode o Município aplicar uma 'multa administrativa' sem o devido processo legal (com contraditório e ampla defesa), nem sem condenação criminal, efetivamente, transitar em julgado – observar o artigo 2º e seus parágrafos, que coloca até mesmo uma gradação e fator multiplicador para os valores das multas!", afirma no parecer.
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