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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 17:32 - A | A

16 de Abril de 2025, 17h:32 - A | A

POLÍTICA / PERDEU DIPLOMAÇÃO

Vereador tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral por condenação criminal em 2º grau

Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), de Água Boa, foi condenado por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo

DA REDAÇÃO



O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu a diplomação por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata.

O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador. Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).

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