DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspenderá, a partir de 06/08/2015, o recebimento de petições eletrônicas dirigidas a processos físicos por meio do sistema e-Proc. É esse o teor da Resolução Presi 23, publicada em 19/06/2015. A decisão referenda a Resolução Presi 20/2015, que veda o peticionamento eletrônico em processos físicos.
Na prática, isso significa que não mais poderão ser enviadas, via e-Proc, petições direcionadas a processos físicos: o advogado ou procurador deverá entregar as petições já impressas ao protocolo da Seção ou Subseção.
A medida teve como fundamento, entre outras razões, a sobrecarga de trabalho e o alto custo para o Poder Judiciário, que se encarregava de imprimir todas as petições e documentos, que chegavam a milhares de folhas.
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