DA REDAÇÃO
Após pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, a Corregedoria Geral da Justiça pacificou o entendimento de que havendo procuração outorgando ao advogado poderes para receber valores, nos exatos termos do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB, não há necessidade de poderes especiais para tanto.
A modificação facilita a vida do advogado na liberação de alvará judicial. Com a alteração, o dispositivo da Corregedoria passa a contar com a seguinte redação: “2.13.3 – Os depósitos judiciais somente serão liberados por meio de alvará judicial expedido pelo juiz da respectiva unidade jurisdicional (assinado de punho ou eletronicamente) que será expedido em nome do beneficiário ou seu advogado, desde que a procuração outorgada a este esteja em consonância com o que dispõe o artigo 38 do CPC e do artigo 5º, § 2º do Estatuto da OAB”.
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