DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Márcio determinou que a defesa do vereador Toninho de Souza (PSD) se explique melhor em um mandado de segurança impetrado contra o prefeito Chico Galindo (PTB) para que seja cumprida uma lei de sua autoria que trata do reforço de segurança em agências bancárias.
Na decisão, pedindo que o advogado emende a inicial, o magistrado destaca que não houve o apontamento de qual ato administrativo está sendo alvo da segurança.
Confira a íntegra da decisão do juiz:
Como é de sabença, em mandado de segurança não é cabível a dilação probatória, além do que serve para impedir violação de direito líquido e certo do autor. Nesse diapasão, se dirige contra "atos administrativos".
Analisando o pedido inaugural, e malgrado os graves fatos narrados, não encontrei o dito ATO ADMINISTRATIVO objeto da insurgência mandamental.
Posto isto, intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC ) emendar a inicial, trazendo aos autos a prova do ato coator imputado ao impetrado.
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