DA REDAÇÃO
Os magistrados que atuam no regime de mutirão na Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital terão 10 dias para revisar, decidir e sentenciar os processos pertinentes aos adolescentes internados no Complexo Pomeri. A determinação consta da Portaria nº 185/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)do dia 30 de agosto.
A iniciativa levou em consideração o acúmulo de processos pendentes de decisão em trâmite na referida vara e a necessidade de adequar a tramitação deles na entrega da prestação jurisdicional. O Pomeri, como se sabe, é um “barril de pólvora” e constantemente acontecem crimes de morte entre os internos, muitos dos quais, adolescentes com uma extensa ficha criminal capaz de "fazer tremer" muitos criminosos tidos como de alta periculosidade.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.