DA REDAÇÃO
Em época de eleição, é natural que as demandas encaminhadas à Justiça Eleitoral sejam diversas e abrangentes. No entanto, algumas delas têm se mostrado no mínimo exóticas.
É o caso do pedido de consulta requerido formalmente ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pelo cidadão mato-grossense J.L.P: ele queria saber se poderia mandar fazer, em larga escala e com o próprio dinheiro, camisetas e adesivos com os dizeres: "NÃO VOTO NO PT - VEM COMIGO".
O juiz Pedro Francisco, relator do caso, negou seguimento à consulta. Um dos motivos foi o de que o Código Eleitoral prevê que apenas autoridades ou partidos políticos possuem legitimidade para fazer este tipo de pedido.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.