DA REDAÇÃO
Após notificação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Conselho Estadual de Educação encaminhou Nota Recomendatória às escolas privadas para que se abstenham de cobrar qualquer quantia para atendimento especializado de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, que atua na 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, explica que a Lei Estadual 10.170/2014 proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxa para matrículas ou mensalidades de alunos especiais.
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