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QUESTÃO DE ORDEM Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 15:34 - A | A

17 de Outubro de 2016, 15h:34 - A | A

QUESTÃO DE ORDEM /

"Crime eleitoral"

Juiz: propaganda tentou "degradar" Wilson

DA ASSESSORIA



Arquivo

João Alberto Menna

O juiz eleitoral João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá

Na decisão que determinou a suspensão da propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), nesta sexta-feira (14), o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral, fez crítica aos termos usados pela coligação do peemedebista.

Na peça, cuja exibição foi contestada pela coligação de Wilson Santos (PSDB), o deputado estadual Zeca Viana (PDT) afirma que o tucano "representa o caloteiro”.

Trata-se de afirmação que encerra indubitavelmente a vontade de pejorar, de degradar,  além de constituir conduta que em tese caracteriza crime eleitoral”, escreveu o magistrado.

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