DA REDAÇÃO
Um delegado de Polícia da Capital que se apropriou indevidamente de uma câmera digital - durante uma busca e apreensão em residência - pagou um preço salgado pela conduta.
Ele foi condenado por improbidade administrativa e terá que pagar R$ 59 mil pelo ato, que corresponde ao valor de dois salários que ele recebia à época dos fatos, com juros e correção monetária. Como não pagou o débito, teve as contas bloqueadas pelo juiz Luis Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
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