DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
Entram em vigor hoje (1º) os novos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012.
Com o reajuste, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 6.598,21, no lugar dos atuais R$ 6.290,00.
Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 13.196,42, em substituição aos R$ 12.580,00, fixados em agosto do ano passado.
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