DA REDAÇÃO
O juiz Cláudio Zeni, que determinou perícia em documentos do Grupo Engeglobal
O juiz Cláudio Zeni, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou uma perícia prévia na documentação apresentada no pedido de recuperação judicial do Grupo Engeglobal, que declarou dívidas na ordem de R$ 48,7 milhões.
A decisão foi dada na segunda-feira (25). Segundo o juiz, a perícia é necessária para verificar a real situação do grupo empresarial antes de decidir se acata ou rejeita o requerimento. Claúdio Zeni nomeou um perito para realizar o trabalho.
“O fato é que tal perícia deve ser inferida como consequência lógica do requisito legal estabelecido como condição para o deferimento do seu processamento, qual seja, a regularidade da documentação apresentada pelas devedoras. Ademais, tal interpretação atende aos fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da recuperação judicial”, decidiu.
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