MidiaNews/Reprodução

O juiz Cláudio Zeni, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autor da decisão que decretou a falência das empresas
Ao decretar a falência do conglomerado Grupal, o juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, apontou a existência de uma “artimanha” criada pela empresa Globo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., possivelmente componente do grupo econômico das empresas falidas.
De acordo com o magistrado, a empresa se colocou à disposição para assumir as dívidas do grupo, por, supostamente, ter condições de viabilizar o pagamento dos credores. No entanto, a medida seria uma tentativa de atrasar o trâmite do processo de recuperação, conforme o magistrado.
“No presente caso, a Globo diz “acreditar” (?) (ou seja, não tem certeza alguma) que é capaz de honrar as dívidas das recuperandas. Isso autoriza concluir que nem mesmo a Globo fez o devido estudo da viabilidade da proposta por ela apresentada nestes autos, porque, se assim não fosse, afirmaria veementemente que a empresa é capaz de cumprir as obrigações das recuperandas, que, diga-se, ultrapassam o número de R$ 150 milhões”, declarou.
O grupo composto pelas empresas Grupal Agroindustrial, Grupal Corretora de Mercadorias Ltda., Itahum Comércio Transporte Exportação Ltda., Padrão Agroindustrial Ltda. e Empresa Matogrossense de Agronegócios Ltda., declarou dívidas na ordem de R$ 133 milhões.
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