DA REDAÇÃO
Já chega a 36 o número de pedidos de registro de candidaturas barrados pela Justiça Eleitoral. Desses, 28 pretendiam disputar vagas de vereador e oito de prefeito, porém, de uma maneira ou de outra, todos possuem antecedentes que são reprovados pela Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado.
Embora tenham obtido decisão desfavorável em segunda instância, eles ainda podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e concorrer "sub judice", ou seja, com a questão ainda sob a apreciação da Justiça. Neste caso, podem realizar campanha eleitoral, por sua conta e risco e, uma vez eleitos, correm o risco de serem cassados antes ou depois da posse. Outros nomes ainda podem sofrer a mesma sanção da Justiça Eleitoral até o final do mês. Tem candidato rezando e fazendo promessa prá não cair nessa "malha fina"...
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