DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso protocolou ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça pedindo providências para excluir a exigência de recolhimento da taxa de materialização do peticionamento eletrônico. Segundo o artigo 18 do Provimento nº 38 da CGJ, “a materialização de petição e eventual documento a ela anexo, dar-se-á somente mediante a constatação de pagamento da guia de “taxa de materialização do peticionamento eletrônico”. Para o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, a cobrança é ilegal, pois trata-se de exigência que colide com o texto da Lei Federal nº. 11.419/2006, que não estabelece a cobrança de taxa para o acesso ao processo judicial.
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