DA REDAÇÃO
Na decisão que determinou a anulação da prisão preventiva do ex-secretário Eder Moraes, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou "flagrante

O ministro Dias Toffoli, do STF
ilegalidade" na decisão do juiz federal Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
Em dezembro, ao decretar a volta de Eder para o Centro de Custódia da Capital, Schneider revogou as medidas cautelares que foram impostas ao ex-secretário, pois, segundo o Ministério Público Federal (MPF) ele havia violado os termos do monitoramento eletrônico por 92 vezes.
De acordo com Toffoli o direito a defesa e contraditório não foi garantido a Eder. Além disso, declarou que “a mera possibilidade de decretação da prisão preventiva, por si só, sem a demonstração da urgência ou do perigo de ineficácia da medida, não autoriza a supressão do contraditório prévio, sob pena de se tornar letra morta a determinação do artigo 282, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal (CPP)”.
Segundo o relator do habeas corpus, “não há como se suprimir a faculdade de manifestação prévia da defesa, em face de requerimento de prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar, com base em mera presunção de fuga ou de frustração dos fins da medida”.
Ainda em sua decisão, Toffoli restabeleceu as medidas cautelares impostas (entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica), com a possibilidade de o juízo da primeira instância reexaminar a matéria, desde que respeitado o contraditório prévio.
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