O apresentador José Luiz Datena, a Rede Bandeirantes de Televisão e o repórter Márcio Campos deverão indenizar solidariamente em mais de R$ 135 mil, por danos morais, três pessoas que se sentiram ofendidas por palavras proferidas pelo apresentador contra ateus.
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª vara Cível do foro de Pinheiros, em São Paulo, concedeu ainda 15 minutos de direito de resposta aos ateus. Para o apresentador, "os ateus são criminosos e responsáveis por todos os males do Brasil contemporâneo". A resposta ocorrerá em apenas um programa, no mês de abril de 2013, com dia à escolha dos autores.
(Com Migalhas)
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