DA REDAÇÃO
Os juízes Paulo Martini, da comarca de Sinop, e os juízes Fernando Miranda, Adilson Polegato e Maria Aparecida Ribeiro, que atuam na comarca de Cuiabá, não devem a responder sindicância perante à Corregedoria-geral de Justiça. A decisão foi sacramentada pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante sessão na última quinta-feira (19). O corregedor Márcio Vidal já havia monocraticamente arquivado denúncias contra os magistrados, sob a alegação de falta de provas.
As partes denunciantes recorreram ao TJ, que preferiu acompanhar o entendimento de Vidal. Como as sindicâncias e investigações preliminares são sigilosas, o contéudo não foi fornecido pelo Tribunal.
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