DA REDAÇÃO
O mesmo juiz, da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, que poibiu o candidato Mauro Mendes de mostrar imagens em seus programas eleitorais, determinou a aplicação de multas aos candidatos e partidos políticos que infringiram a determinação judicial que regulamentou o uso de propaganda eleitoral em cavaletes, placas, bandeiras e painéis.
Cinco candidatos a vereador e três partidos receberam penalidades que chegaram a R$ 3 mil cada uma.O candidato Mário Nadaf, do PV, foi multado em R$ 2,5 mil, Zidiel Coutinho (PSB), Veronice Magalhães e Edivaldo Ribeiro (ambos do PTB), cujas provas apresentadas pelo Ministério Público apontavam para a utilização indevida das rotatórias, também receberam multa de R$ 2,5 mil, enquanto que Onofre Júnior (PSB) foi multado em R$ 3 mil. Os partidos também foram apenas com multas pelo juiz eleitoral. Pelo jeito, o descumprimento da lei só é barrado quando os candidatos sentem "dor no bolso".
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