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QUESTÃO DE ORDEM Sexta-feira, 29 de Junho de 2018, 17:11 - A | A

29 de Junho de 2018, 17h:11 - A | A

QUESTÃO DE ORDEM /

Prisão mantida

Empresário não trouxe fato novo, diz ministra do STJ na decisão

DA REDAÇÃO



Roque Anildo Reinheimer - Operação Bônus

O empresário Roque Reinheimer, que continua detido

Na decisão que negou reconsiderar o pedido de soltura  do empresário Roque Anildo Reinheimer, nesta quinta-feira (28), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, avaliou que não há fato novo capaz de revogar a prisão.

Roque foi preso no dia 9 de maio, durante a deflagração da 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

“A situação do paciente continua a mesma, sem demonstração de qualquer fato novo que possa alterar as conclusões da decisão que indeferiu a liminar. Ao menos em sede preambular, numa análise perfunctória da matéria, foram alinhavados elementos que, por ora, impedem a revogação da preventiva, como já salientado na decisão de fls. 275/280. Lado outro, no tocante à contemporaneidade, são narrados fatos supostamente ocorridos ao longo do ano de 2017 e nos meses de março e abril de 2018, dentre outros”, disse a magistrada.

A magistrada frisou que o caso precisa ser melhor analisado e levado para julgamento na Sexta Turma do STJ.

“De mais a mais, conforme também já ressaltado pela decisão primeva, a liminar pleiteada, nos termos em que deduzida, com vistas a colocação do paciente em liberdade, imbrica-se com o mérito da impetração, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado”, pontuou.

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