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QUESTÃO DE ORDEM Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016, 16:42 - A | A

13 de Dezembro de 2016, 16h:42 - A | A

QUESTÃO DE ORDEM /

"Prisão"

OAB-MT repudia ameaça de juíza no Fórum



 

Leo Capataz Leonardo Campos

O advogado Leonardo Campos, presidente da OAB-MT: repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) emitiu uma nota afirmando que “repudia veementemente” a atitude da juíza Selma Arruda, que ameaçou prender jornalistas (leia AQUI) durante audiência realizada nesta segunda-feira (12), caso os mesmos não retirassem do ar as fotos do empresário Giovani Guizardi, réu confesso e delator da Operação Rêmora.

“É inaceitável, no momento que vivenciamos em todo o país, inclusive em que não são raros os ilegais e repudiáveis vazamentos de acordos e sigilos telefônicos em grandes operações, que os profissionais que possuem o dever de informar a sociedade tenham seus direitos intimidados e, cerceando assim, o direito do cidadão à informação” diz trecho da nota.

Na nota, a entidade disse que a magistrada cometeu abuso de autoridade ao querer cercear o trabalho dos jornalistas que faziam a cobertura do interrogatório de Guizardi.

“De acordo com o artigo 3º, alínea “j”, da Lei nº 4.898/65, constitui crime de abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.

Confira a íntegra da nota de repudio da OAB-MT:

"A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) repudia veementemente as ameaças sofridas por jornalistas, durante cumprimento de seu exercício profissional, em audiência de instrução e julgamento na 7º Vara Criminal de Cuiabá na tarde desta segunda-feira (12).

Conforme noticiado pela imprensa, a juíza Selma Rosane Santos Arruda ameaçou prender os jornalistas que acompanhavam a audiência caso não retirassem, no prazo de 30 segundos, fotos do interrogado publicadas nos veículos de comunicação.

A magistrada acatou o pedido da defesa para que não fossem realizadas imagens durante a audiência. Na cobertura do caso de grande repercussão social, os jornalistas registraram a chegada do interrogado, sem qualquer oposição de sua parte ou de seu advogado no ato.

Durante a audiência de instrução, a juíza constatou que as fotos feitas antes de seu início estavam publicadas nos veículos de comunicação e, assim, declarou aos jornalistas que estavam presentes, que caso as imagens não fossem retiradas dos veículos no prazo de 30 segundos, mandaria prendê-los.

Repórteres que exerciam sua função de divulgar os fatos para a sociedade chegaram a deixar o local depois da ameaça, impedindo seus leitores de acompanhar o desfecho da audiência.

É inaceitável, no momento que vivenciamos em todo o país, inclusive em que não são raros os ilegais e repudiáveis vazamentos de acordos e sigilos telefônicos em grandes operações, que os profissionais que possuem o dever de informar a sociedade tenham seus direitos intimidados e, cerceando assim, o direito do cidadão à informação.

De acordo com o artigo 3º, alínea “j”, da Lei nº 4.898/65, constitui crime de abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

A Ordem, como advogada da sociedade, defende a observância legal dos limites de atuação, tanto por parte dos operadores do Direito, quanto dos profissionais de Comunicação.

A prisão é o instituto penal máximo deste país e, portanto, deve ser tratada com seriedade, fazendo valer para o estrito cumprimento da lei, nos casos por ela previstos e em conformidade com o processamento penal vigente neste país. Não pode, desta forma, ser banalizada como mero instituto de ameaça".

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