DA REDAÇÃO
Após julgar ação sobre um pacote de pão de queijo, roubo de um par de sandálias havaianas e furto de galinha, o Supremo Tribunal Federal (STF) colecionou, na semana passada, mais um julgamento de causa exótica e insignificante frente a importância da mais alta corte do país.
Dessa vez o objeto é o furto de um saco de cimento de R$ 25, cujo autor do crime foi condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto. O STF concedeu liminar em habeas corpus para que a condenação seja suspensa até que o tribunal julgue o mérito da causa.
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