DA REDAÇÃO
Em outubro do ano passado, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de bens do advogado Marcos Barros, em ação de execução de sentença movida pelo desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O problema é que na conta bancária do advogado, condenado por litigância de má-fé em processo movido contra Perri, foram encontrados apenas 0, 07% do valor do débito, que é de R$ 10 mil acrescido de 1% do valor da causa.
Com isso, a magistrada determinou neste mês a restrição de veículos que porventura estejam no nome do advogado.
A ação contra Barros foi movida por Perri, porque o advogado "teria alterado a verdade dos fatos" em uma ação popular proposta contra o desembargador.
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