DO MIDIANEWS
O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, conseguiu alterar a lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, e acrescentar um artigo, o de nº 30-A, que institui o auxílio-funeral à família de servidor falecido, ativo ou aposentado.
A partir de agora, com a aprovação da Assembléia Legislativa e sanção do Governo do Estado, a família de servidor falecido do Ministério Público Estadual (MPE), na atividade ou aposentado, receberá auxílio-funeral. O valor será equivalente a um mês do subsídio ou provento. Segundo a lei, o benefício será disciplinado em ato do procurador-geral de Justiça.
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