DA ASSESSORIA
Responsável pelo transporte de produtos como grãos e adubos, a empresa América Latina Logística Malha Norte S/A (ALL) tem a concessão para explorar os terminais ferroviários de cargas das cidades de Alto Araguaia e Alto Taquari, em Mato Grosso.
Ocorre que a capacidade operacional de veículos/dia está muito além da comportada pelo terminal. Segundo dados da empresa, diariamente cerca de 900 veículos circulam nos terminais, sendo 600 em Alto Araguaia e 300 em Alto Taquari. Essa quantidade está mais que comprovada como superior à permitida. Consequências como filas intermináveis podem ser constatadas com essa frota demasiada de veículos.
Diante dos danos causados aos motoristas e aos moradores daquelas cidades, a Defensoria Pública investigou a situação e colheu provas, inclusive com fotos e vídeos. A instituição, então, juntamente com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Mato Grosso (SINDICAM/MT) e o Ministério Público se uniram para tentar resolver o problema.
Os Defensores Públicos Carlos Eduardo Freitas de Souza e Hugo Ramos Vilela propuseram à justiça a inclusão da Instituição na Ação Civil Pública movida pelo SINDICAM.
“É de competência dos defensores públicos a promoção de ação civil pública em favor das associações que incluam suas finalidades, a proteção ao meio ambiente ou de outros interesses difusos e coletivos”, lembra Dr. Carlos Eduardo, ao citar a Lei de Ação Civil Pública.
A ação tem o objetivo de beneficiar os motoristas que são expostos diariamente a condições subumanas de trabalho, enfrentando esperas, qualidades precária de higiene e segurança. Todos esses e outros transtornos foram, inclusive, gravados pelos Defensores em visita aos terminais.
A situação se agrava ainda mais no início da safra, quando a BR 364 fica interditada por conta do tumulto ocasionado pelo excesso de veículos que são destinados ao pátio da empresa. Por não ter espaço onde estacionarem, ficam à margem da rodovia.
“Uma ambulância, que transportava uma criança para tratamento em outra cidade, foi impedida de seguir viagem por causa de quilômetros de engarrafamento formado na proximidades do terminal”, afirmou, indignado, Dr. Carlos Eduardo.
“Nesse caso deve ser empregada uma ação de dano moral e coletivo. Uma vez que o transtorno causado pelo excesso de veículos na rodovia que acaba por bloqueá-la, trazendo consequências a todos que transitam por aquela via”, destaca Dr. Hugo.
Com a ação, o SINDICAM, a Defensoria Pública e o Ministério Público pretendem diminuir a frota de veículos nos terminais para cessar os transtornos ocasionados pelo excesso de movimento diário.
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