DA REDAÇÃO
O Governo de Mato Grosso tem 81 processos administrativos em andamento contra 121 empresas por inexecução contratual, fraudes em licitação e suposto envolvimento em atos de corrupção contra a administração pública estadual.
Os dados são da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão que coordena as atividades de responsabilização de fornecedores no Poder Executivo Estadual.
Das 121 empresas que já respondem a processos, 19 foram citadas no acordo de colaboração do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Um dos processos apura a responsabilidade do Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande e de mais quatro empresas ligadas às consorciadas por indícios de corrupção na licitação e na execução do contrato de R$ 1,5 bilhão para implantação do modal, entre os anos de 2011 e 2014.
A instauração do processo foi motivada pelos fatos revelados em auditorias realizadas pela própria CGE, na delação do ex-governador Silval Barbosa e na “Operação Descarrilho”, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF).
Outro processo apura a responsabilidade de duas empresas em irregularidades na supervisão das obras do antigo Programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo (MT Integrado) no período de 2012 a 2014.
Respondem ao processo de responsabilização as empresas integrantes do Consórcio Integração, contratado em 2013 pela antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (atual Sinfra) pelo valor inicial de R$ 35,5 milhões por ano para prestar apoio técnico na execução das obras de pavimentação de rodovias estaduais.
Um exemplo também é o processo que apura a responsabilidade de duas construtoras nas irregularidades em dois contratos firmados no ano de 2011 com a então Setpu (hoje Sinfra) para manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas (patrulhas rodoviárias). O processo de responsabilização tem como fundamento o Relatório de Auditoria n. 81/2015, produzido pela própria CGE, e o acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa, no trecho em que ele menciona a incidência de propina nos contratos de patrulhas rodoviárias.
Penalidades
Parte dos 81 processos administrativos em andamento contra empresas tem como fundamento a Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013). Outra parte se baseia na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993). Os processos foram instaurados em conjunto com os órgãos estaduais aos quais se relacionam os respectivos objetos dos contratos.
Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo. “A pessoa jurídica também não fica livre de ressarcir todos os danos provocados, além de ficar sujeita a processo penal”, destaca a secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado da CGE-MT, Cristiane Laura de Souza.
Outra sanção é ter seu nome inscrito numa lista de empresas inidôneas para licitar e contratar com a administração pública. Atualmente, o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela CGE-MT tem 150 pessoas jurídicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública com base na Lei de Licitações.
Investigação preliminar
O número de processos de responsabilização pode crescer consideravelmente já que a CGE está com uma investigação preliminar em curso envolvendo outras 87 empresas delatadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Como parte deste trabalho, o ex-chefe do Governo de Mato Grosso participou de mais de 12 horas de oitivas nesta semana na CGE para relatar a auditores do Estado outros detalhes dos fatos narrados no acordo de colaboração com a PGR.
O objetivo da investigação preliminar é colher mais elementos que possam subsidiar a abertura de novos ou o aditamento dos processos administrativos já em curso para apurar o envolvimento de empresas e servidores nos ilícitos delatados.
Fortalecimento
O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, ressalta que a Lei Anticorrupção fortaleceu os controles internos da União, dos estados e dos municípios ao possibilitar a responsabilização administrativa de empresas envolvidas em fraudes e corrupção com o setor público. A responsabilização administrativa que antes se limitava apenas ao agente público, passou a alcançar também às pessoas jurídicas nos casos de corrupção, com a devida reparação financeira do dano causado.
“A Lei Anticorrupção representa um salto na capacidade coercitiva de atuação dos órgãos de controle interno ao possibilitar que eles mesmos abram processos administrativos de responsabilização e penalização por atos de corrupção revelados em suas próprias auditorias. A partir da Lei Anticorrupção, o gestor que recebe uma auditoria com revelação de problemas, se não instaurar o processo de responsabilização, o órgão de controle interno tem o dever de avocar o processo”, argumenta o titular da CGE-MT.
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