THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, da Comarca de Diamatino (a 187 km de Cuiabá), por suposta perseguição contra o ministro do STF Gilmar Mendes e sua família.
A abertura do procedimento foi tomada durante sessão na tarde de terça-feira (12) atendendo uma reclamação de Gilmar Mendes.
Na reclamação, o ministro acusou o promotor de ajuizar diversas ações civis públicas contra ele e sua família por “mero desejo punitivo absolutamente infundado e que só poderia ser explicado por uma relação de inimizade unilateral de caráter capital”.
Gilmar Mendes ainda acrescentou que Daniel Zappia vale-se de suas prerrogativas funcionais como "instrumento de satisfação de convicções pessoais e como meio de minar a sua credibilidade".
Entre as ações abertas por Zappia contra Mendes e sua família constam supostos crimes ambientais, uso descontrolado de agrotóxicos, plantio irregular de milho e soja transgênicos, além de outras supostas irregularidades, como retirada de água no Rio Melgueira, sem outorga.
O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo o que se esconde, por isso é preciso repensar o processo a luz do direito, não para frustar os direitos fundamentais célere, mas para refrear aqueles que abusam do direito por mero capricho, por dolo ou que em ações vinculem pretensões frívolas
Consta ainda, a compra, pelo Estado, da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned). A instituição, criada pelo ministro e sua família, foi adquirida por R$ 7,7 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Com a venda da Uned, a faculdade privada tornou-se um campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), oferecendo cursos gratuitos de Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física.
O relator da reclamação, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, afirmou durante seu voto que entre 2017 a 2019 o promotor ajuizou 23 ações civis públicas contra o ministro e seus familiares.
Segundo ele, a maioria das ações foi proposta de forma “prematura” e “sem necessidade”, tanto que foram indeferidas pela Justiça por falta de provas.
Para Rodrigues, as ações execessivas ajuizadas pelo promotor contra o ministro e sua família caracterizam “abuso processual’.
“Embora não seja da tradição do direito processual brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência ato ilícito de abuso processual, tais como abuso dos direitos fundamentais de ação de defesa, não apenas em hipótese unificada na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais”, afirmou.
“O ardil, não raro, é camuflado e obscuro de modo a embaralhar as condutas ilícitas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo o que se esconde, por isso é preciso repensar o processo a luz do direito, não para frustar os direitos fundamentais célere, mas para refrear aqueles que abusam do direito por mero capricho, por dolo ou que em ações vinculem pretensões frívolas”, acrescentou.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros do CNPM.
Outro lado
A defesa do promotor divulgou nota sobre o procedimento. Leia abaixo:
A Corregedoria Nacional do Ministério Publico, após extensa e exaustiva investigação, com colheita de provas e oitiva de testemunhas em Mato Grosso, arquivou a sindicância contra o Dr. Daniel por entender inexistir qualquer indício de perseguição nos procedimentos investigatórios em Diamantino onde figuram como parte a família Ferreira Mendes, tendo ele atuado em conformidade com a lei ao investigar, dentro dos limites de sua independência funcional, pois ninguém está acima da lei.
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