LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
No dia 20 de agosto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou à Comissão Especial de Reforma do Código Penal um substitutivo para o Projeto de Lei do Senado 236/2012 que trata das mudanças na legislação penal brasileira.
O novo relatório proposto por Taques, de acordo com o defensor público e professor de Direito Penal Fernando Antunes Soubhia, possui “incongruências e excessos” que pouco contribuirão para a diminuição da impunidade.
Um dos alegados erros que foram destacados pelo defensor é o fato do substitutivo ter punições ainda mais duras que o modelo vigente, contando com penas maiores e duplicação do tempo de encarceramento para alguns delitos comuns.
“É ilusório acreditar que o aumento das penas evitará o cometimento de crimes e, da mesma forma, nada adiantará aumentar o tempo de encarceramento se as condições de cumprimento da pena não mudam no plano fático”, destacou.
Para Fernando, existe uma pressão popular em alargar as penas de crimes devido “a sensação de insegurança gerada pelo aumento da criminalidade”, o que, segundo ele, não gera qualquer resultado positivo.
“Assim, a cada tragédia aumentamos as penas dos crimes já previstos e, quando dá, criamos novos. Contudo, a criminalidade continua a crescer em disparada”, ressaltou.
A solução adequada para reduzir a criminalidade no país, de acordo com o defensor, “está no senso comum”.
"É ilusório acreditar que o aumento das penas evitará o cometimento de crimes"
“São investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Alimentação, Moradia, Transporte, Cultura, Lazer, etc, que reduzirão os índices estratosféricos de nossas páginas policiais e não o esmagamento do cidadão pela pesada mão da justiça criminal”, defendeu.
Críticas ao projeto
No substitutivo, da relatoria do senador Pedro Taques, foi estabelecida pena de quatro a dez anos para o furto qualificado (quando não há violência grave) com uso de explosivos, enquanto a punição para o roubo qualificado (que há violência e ameaça) ficou entre quatro a oito anos.
Tal alteração é vista como desproporcional pelo defensor Fernando Antunes.
“Ora, quer dizer que se alguém furta um caixa eletrônico com uso de explosivos, sem deixar nenhum ferido e sem causar abalo psíquico em ninguém, receberá uma pena superior àquele que, utilizando uma arma de fogo, ameaça alguém para subtrair-lhe algo?”, questionou.
Fernando também apontou que faltou no relatório uma maior adequação do Direito Penal à realidade social, especialmente pelo projeto não prever penas mais brandas para a venda de CD’s e DVD’s piratas.
“Essa singela conduta, tão comum em nossas cidades, é apenada com prisão de 02 a 05 anos (art. 179, §2). Imaginem só uma pessoa cumprindo pena de prisão porque vendeu uma cópia não autorizada da Galinha Pintadinha...Aliás, a depender da previsão legal, todos aqueles que adquiram CDs ou DVDs piratas, sabendo que estes não eram originais, deveriam responder pelo crime de receptação (art. 172)”, afirmou.
Apesar de elogiar os esforços do senador e da Comissão Especial de Reforma do Código Penal, Fernando prevê que, se aprovado da forma como está, o PLS 236/2012 apenas “inchará os estabelecimentos prisionais – já a beira de explodir -, sem surtir efeitos significativos sobre os índices de criminalidade”.
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