ARTHUR SANTOS DA SILVA
DA GAZETA DIGITAL
A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) pediu a homologação no Supremo Tribunal Federal (STF) do acordo extrajudicial para pagamento de duodécimo atrasado firmado entre o governo de Mato Grosso e a Defensoria Pública.
A petição, do dia 30 de novembro, foi entregue no gabinete da ministra Rosa Weber.
Weber havia intimado a Anadep para manifestar se estava satisfeita com o acordo extrajudicial para pagamento de duodécimo firmado entre o governo de Mato Grosso, na figura de Pedro Taques (PSDB) e a Defensoria Pública. O acordo foi comunicado ao STF inicialmente pelo governador, faltando posicionamento da associação.
Na petição, os representantes dos defensores acataram o acordo, requerendo homologação e a suspenção da ação até o dia 30 de junho de 2020, data para quitar os atrasados do ano de 2017. Com o plano de pagamentos, as verbas devem ser quitadas na gestão do governador eleito, Mauro Mendes. Existe a possibilidade remota de pagamento adiantado, caso Mendes consiga reorganizar as contas públicas.
A ação
O procedimento foi entregue no STF em dezembro de 2017 buscando receber os atrasados do duodécimo, chegando a pedir o bloqueio de R$ 12,6 milhões.
Conforme acordo, Taques se comprometeu a repassar os valores referentes a janeiro de 2018. Dos R$ 2,7 milhões que a Defensoria não recebeu, o governo ficou de repassar em 3 parcelas, sendo R$ 1 milhão em setembro e duas parcelas de R$ 865 mil em outubro e novembro.
Já os R$ 9,9 milhões atrasados referentes ao ano de 2017, a Defensoria ficou de receber por meio da destinação de 10% do valor de excesso de arrecadação que o Estado terá em cada quadrimestre nos anos de 2018, 2019 e 2020, "conforme prescrito no art. 46 do Decreto Estadual nº 1349 de 26 de janeiro de 2018", diz a cláusula 3ª do acordo realizado no dia 17 de agosto.
Desde então o governo do Estado também se comprometeu pagar os valores mensais do duodécimo em duas parcelas, sendo uma para despesa de pessoal, paga entre o penúltimo dia do mês e o 2º dia do mês subsequente. Já a parcela para custeio do órgão deve ser repassada todo dia 23 ou no dia útil subsequente.
O duodécimo
Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.
O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.
Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público Estadual recebe 3,11%. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebe 2,71%, a Defensoria Pública tem direito a 0,9% da receita líquida e a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes.
Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .