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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 16:07 - A | A

31 de Outubro de 2018, 16h:07 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / ÚLTIMA ETAPA

Defesa de Palocci entrega alegações finais em ação da Lava Jato

Documento foi protocolado no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná

ADRIANA JUSTI
DO G1



A defesa do ex-ministro Antônio Palocci protocolou as alegações finais do processo da Lava Jato em que ele responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os advogados pediram que o acordo de colaboração premiada celebrado entre o seu cliente e a Polícia Federal (PF) seja fixado e que garanta a possibilidade de cumprir eventual pena privativa de liberdade em regime aberto. Eles também pediram redução de 2/3 da pena privativa de liberdade caso eventualmente seja imposta a Palocci.

A defesa também pediu redução de 1/6 de eventual pena "em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea realizada pelo acusado".

As alegações finais são a última etapa do processo antes da condenação. O documento foi protocolado no sistema eletrônico da Justiça Federal na tarde desta quarta-feira (31).

A ação envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula, que não chegou a ser construída, e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente Lula, em São Bernardo do Campo.

A denúncia foi aceita pelo juiz Sérgio Moro em dezembro de 2016. Palocci está preso no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Além do ex-ministro Palocci, também são réus no processo o ex-presidente Lula, o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, o advogado de Lula Roberto Teixeira, e mais cinco investigados.

"O réu já se encontra há mais de dois anos preso e assinou um modelo de acordo diferente do que vinha até então sendo celebrado no âmbito da operação Lava Jato. Explica-se. Enquanto que a “avença de cooperação padrão”prevê um quantum exato de pena que será imposto ao colaborador, o acordo de colaboração celebrado por Antônio Palocci Filho não dispõe desta forma, deixando ao Juiz da causa discricionariedade para fixar a natureza e a quantidade de sanção premial que será prescrita ao réu na sentença", disse o advogado Tracy Reinaldet.

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