Uma crise institucional entre os poderes Legislativo e Judiciário tomou conta do noticiário no último mês do ano, depois que o Senado ignorou liminar que afastava o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 5 que Renan deveria deixar a cadeira porque havia se tornado réu por peculato, atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. No dia seguinte, a Mesa do Senado decidiu ignorar a decisão até o Plenário do STF deliberar sobre o tema.
A resposta da maioria da corte foi favorável ao senador: o Supremo entendeu que Renan poderá continuar no cargo, embora seja considerado inapto para assumir a Presidência da República numa eventual necessidade de substituir Michel Temer (PMDB). Os ministros decidiram que a Constituição proíbe réus de estar na linha sucessória da Presidência, mas isso não quer dizer que devem ser afastados dos cargos imediatamente. Venceu o voto do decano da corte, Celso de Mello.
A volta das 10 medidas
Foi em dezembro que as chamadas “10 medidas contra a corrupção”, aprovadas na Câmara dos Deputados em novembro com mudanças no texto original, foram “resetadas”. O ministro Luiz Fux, do Supremo, determinou que a redação proposta pelo Ministério Público Federal seja apreciada novamente, seguindo o rito previsto no regimento interno da Casa. O ministro atendeu a pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e afirmou que qualquer análise no Senado não terá validade. Com a liminar, deve sair do texto a tentativa de responsabilizar juízes e membros do MP por abuso de autoridade e também retornar as ideias de proibir o Habeas Corpus de ofício e permitir o uso de provas ilícitas — desde que colhidas de “boa-fé” —, por exemplo. O Senado recorreu.
Aborto no STF
A atenção do mundo jurídico também se voltou à decisão da 1ª Turma do STF que definiu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. Ao conceder, de ofício, Habeas Corpus a duas pessoas acusadas de atuar em uma clínica de aborto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a criminalização desses atos fere diversos direitos fundamentais, entre eles os sexuais e reprodutivos da mulher, “que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada”. O voto foi seguido por maioria, e a decisão não é vinculante.
Violação a prerrogativas
Foi aprovada no último mês do ano, no Congresso, uma emenda que criminaliza a violação das prerrogativas de advogados por parte de juiz, promotor ou delegado. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa. A proposta também diz que, se a Ordem dos Advogados do Brasil não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal. Cabe agora ao Senado analisar o projeto.
Pedido genérico
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de que petições iniciais formulem pedido genérico de dano moral ou material, atribuindo valor simbólico à causa, quando for impossível especificar o total da compensação. A ministra Nancy Andrighi disse que a tese segue os princípios da economicidade e celeridade, sem ofender o contraditório e a ampla defesa. A peça, no entanto, deve conter especificações mínimas que permitam ao réu identificar corretamente a pretensão do requerente para garantir o direito de defesa.
Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .