Sábado, 05 de Outubro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 05 de Outubro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2013, 13:00 - A | A

09 de Dezembro de 2013, 13h:00 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / CASO EXTRACONJUGAL

Divulgar infidelidade do marido afasta indenização

Se a mulher divulga a traição, não pode alegar ofensa à honra, decide TJ-RS

JOMAR MARTINS
CONSULTOR JURÍDICO



Se a mulher é responsável por divulgar a infidelidade do marido, não pode alegar ofensa à sua honra e não deve ser indenizada por dano moral. O entendimento unânime da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido de reparação movido por uma médica contra seu ex-marido, também médico.

No caso, a mulher descobriu, no computador de casa, vídeos em que seu ex-marido aparecia fazendo sexo com as pacientes em seu consultório, sem que estas percebessem a gravação. Alegando obediência a princípios éticos, a mulher denunciou a conduta no Conselho Regional de Medicina do RS, onde o caso tramita em sigilo.

Após perder a causa no primeiro grau, a médica entrou com recurso no TJ-RS, insistindo no argumento de que a infidelidade, registrada em vídeos, desestabilizou o seu núcleo familiar. Tanto que ela e o filho tiveram de se submeter a tratamento médico, a fim de suportarem a situação.

O relator da Apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, lembrou, no acórdão, que a autora, antes de casar-se oficialmente, vivia em união estável com o homem e conhecia sua infidelidade. Mesmo depois do episódio dos vídeos, diz o acórdão, manteve uma ‘‘atitude complacente’’, pedindo seu regresso ao lar. Assim, a infidelidade só passou para a esfera pública em função das atitudes da autora.

‘‘Não ignoro a dor vivenciada, não é fácil passar por semelhante situação, é indisputável. Não obstante isso, não entendo haver prova a demonstrar que o réu agiu deliberadamente com a intenção de ofender a recorrente, de machucá-la, de humilhá-la — e embora seja inquestionável que assim se sentiu’’, discorreu o desembargador. Além do mais, segundo ele, o fato de a autora já se encontrar em tratamento para a depressão antes da separação do casal afasta o nexo de causalidade entre a traição e o dano.

Para o magistrado, a necessidade do réu de satisfação sexual pode ter as mais variadas origens e causas determinantes, mas nenhuma delas vinculada à intenção deliberada de prejudicar a mulher. ‘‘Parece que esse é o seu jeito, peculiar, e mesmo desajeitado, imoral, ainda que descabido, inadequado e impertinente, de encontrar sentido em sua vida. Nada pessoal’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 31 de outubro.

Clique aqui para ler o acórdão.

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Adolescente de 17 anos morre em acidente enquanto conduzia motocicleta
#GERAL
FATAL
Adolescente de 17 anos morre em acidente enquanto conduzia motocicleta
Vigilante de condomínio é denunciado por importunação sexual de menores
#GERAL
ABUSO
Vigilante de condomínio é denunciado por importunação sexual de menores
60% do efetivo da Polícia Militar vai atuar nas eleições deste domingo (6)
#GERAL
MAIOR OPERAÇÃO REALIZADA
60% do efetivo da Polícia Militar vai atuar nas eleições deste domingo (6)
Jovem de 24 anos é encontrado morto a tiros em Rondonópolis
#GERAL
MISTÉRIO
Jovem de 24 anos é encontrado morto a tiros em Rondonópolis
Homem é flagrado praticando atos obscenos próximo a escola em Cuiabá
#GERAL
NOJENTO
Homem é flagrado praticando atos obscenos próximo a escola em Cuiabá
Inscrições para vestibular 2025/1 da Unemat são prorrogadas até 4 de novembro
#GERAL
NOVA DATA
Inscrições para vestibular 2025/1 da Unemat são prorrogadas até 4 de novembro
Confira Também Nesta Seção: