DO CONSULTOR JURÍDICO
Os familiares de uma das seis vítimas fatais do acidente aéreo em Apuí (AM), ocorrido em julho de 2013, serão indenizados em R$ 1,5 milhão. A decisão foi tomada pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível de Manaus, que responsabilizou a empresa de táxi aéreo, o dono da companhia e mais um empreendimento pertencente a ele, que também é ligado aos serviço de transporte.
Segundo a magistrada, as provas apresentadas comprovam o dano e o nexo de causalidade necessários para responsabilizar as duas empresas e seu dono em comum. "Eis que, ainda que não pretendido, o lamentável acidente ocorreu ante a ordem emitida por este [dono das empresas] para a realização do transporte”, disse.
Os advogados dos autores da ação, Sérgio Roberto Alonso e Rita de Cássia Vivas, do escritório Riedel de Figueiredo Advogados Associados, elogiaram a decisão. Alonso, que é especialista em Direito Aeronáutico, detalhou que a decisão serve de precedente para responsabilização de donos e administradores de empresas de transporte aéreo.
"A decisão admitiu a solidariedade entre as duas empresas e o dono destas como responsável por ter violado as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e Código Civil, cometendo ato ilícito ao ordenar que os passageiros de um transporte público fossem transportados em uma aeronave de serviços aéreos privados", explica.
Acidente aéreo
O avião caiu no dia 13 de julho de 2013, logo após decolar do aeroporto de Manaus (AM) Eduardo Gomes com destino a Apuí (408 quilômetros de distância da capital do Amazonas). Segundo o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), as hipóteses do acidente são excesso de peso da aeronave (com carga de 114 quilos acima do máximo permitido) e possível perda do motor esquerdo.
Em junho de 2017, o Ministério Público Federal no Amazonas denunciou à Justiça Federal os sócios-administradores da Construtora e Transportadora Pioneiro Ltda. (Cotrap) e da empresa Apuí Táxi Aéreo pela queda do avião por entender que houve omissão e negligência por parte dos empresários ao mudar o tipo de transporte (público para privado) e autorizar o voo mesmo com detecção de instabilidades e anormalidades da aeronave.
Caso os acusados sejam condenados por atentado contra a segurança de transporte aéreo (artigo 261 do Código Penal Brasileiro), eles podem pegar de quatro a 12 anos de prisão.
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