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15 de Fevereiro de 2021, 17h:03 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / VETO À RGA DO TJ

"É razoável que quem não foi atingido pela pandemia aguarde”, diz Gallo

Deputados derrubaram veto a projeto de lei e permitiram que Judiciário pague benefício a servidores

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo criticou a decisão dos deputados estaduais em derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM) ao projeto de lei que permite a concessão à revisão geral anual (RGA) aos servidores do Judiciário.

O veto foi derrubado na semana passada pelo Legislativo. O Governo de Mato Grosso já anunciou que deverá ingressar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal assim que a lei for publicada.

Gallo argumenta que o projeto é inconstitucional porque esbarra na Lei Complementar 173, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ela concedeu auxílio financeiro aos estados e municípios, com a contrapartida de que esses não criem novas despesas até o dia 31 de dezembro deste ano.

A concessão do benefício aos servidores do Judiciário, mesmo sendo um órgão autônomo, fere a legislação, segundo Gallo.

“Estamos tratando da sobrevivência de milhares de brasileiros desempregados e desassistidos com a extensão do auxílio emergencial. É muito razoável que quem não está sendo atingido financeiramente pela pandemia aguarde. Esse foi o fundamento moral e fiscal da lei sancionada pelo presidente Bolsonaro”, afirmou ao MidiaNews.

Vicio de iniciativa

O secretário ainda apontou que a legislação tem vício de iniciativa, posto que apenas o governador do Estado é quem pode encaminhar projetos que concedam a revisão aos servidores – ainda que outro poderes e instituições.

“O STF entendeu que apenas o governador pode mandar lei tratando de revisão geral para o parlamento, mesmo sendo dos poderes e órgãos autônomos. Isso não foi obedecido no caso”, apontou.

Leia mais sobre o assunto:

AL mantém veto a projeto que ampliava isenção a aposentados

Governador veta RGA para servidores do Poder Judiciário

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