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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Sexta-feira, 11 de Julho de 2014, 18:18 - A | A

11 de Julho de 2014, 18h:18 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / DANOS MORAIS

Emissora não deve indenizar por chamar juiz Nicolau de "Lalau"

STJ negou pedido de indenização proposto por Nicolau dos Santos Neto

CONSULTOR JURÍDICO



O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto contra a TV Ômega. Ele pedia reparação por ter sido chamado, no programa Rede Fama, de “ladrão” e citado em músicas como “Lalau”.

Em dezembro de 2000, o apresentador do programa veiculou reportagem humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na época presidido pelo ex-juiz (foto). O pedido de indenização já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a jurisprudência do STJ, no entanto, não há ofensa à honra do cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, informações verdadeiras e de interesse público são divulgadas, principalmente no caso de atividade investigativa.

Para Buzzi, o TJ-SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.

A decisão da corte estadual, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no processo comprovação de que a alcunha “Lalau” tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa. “Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado”, afirma o acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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