DO CONSULTOR JURÍDICO
Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente por tê-lo chamado de fraudador na fatura.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença proferida pelo juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível de Mauá.
Segundo o autor da ação, o ato lhe causou constrangimentos. A empresa de telefonia alegou que o fato foi isolado, sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento.
Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante.
“Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo”, escreveu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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