Domingo, 11 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 11 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Quarta-feira, 07 de Maio de 2014, 17:30 - A | A

07 de Maio de 2014, 17h:30 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / PRINCÍPIO AFASTADO

Ex-senador responderá por apropriação indébita

Luiz Estevão será processado por não recolher contribuições previdenciárias

ÚLTIMA INSTÂNCIA



O ex-senador Luiz Estevão responderá pelo crime de apropriação indébita previdenciária por causa de contribuições descontadas de empregados do Grupo OK e não recolhidas à seguridade social. O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Aurélio Bellizze, atendendo pedido do MPF (Ministério Público Federal), reformou a decisão das instâncias de origem. O débito é inferior a R$ 20 mil, mas o relator afastou a aplicação do princípio da insignificância, com base na jurisprudência do tribunal.

As contribuições referem-se aos períodos de setembro z novembro de 1993 e de janeiro de 1994 a junho de 1995. Administrativamente, o crédito foi considerado prescrito pela Receita Federal, e a NFLD (Notificação Fiscal de Lançamento de Débito) foi extinta de ofício. Apresentada a denúncia pelo crime, o juiz absolveu o réu em primeira instância por entender que o fato não constituía infração penal, já que a própria Receita reconheceu a extinção do crédito em razão da perda de prazo para a cobrança.

O MPF recorreu, e o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a absolvição, porém por motivo diverso. O tribunal regional aplicou o princípio da insignificância ao levar em conta que o valor da contribuição previdenciária não recolhida, afastados juros de mora e multa, é inferior a R$ 20 mil, limite estabelecido pela Portaria do Ministério da Fazenda 75/12.

Instabilidade

Ao decidir o recurso, o ministro Bellizze advertiu que a posição do TRF-3 está em desacordo com a jurisprudência do STJ. Ele lembrou julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.112.748) em que a Terceira Seção firmou a tese de que apenas os débitos tributários não superiores a R$ 10 mil – limite fixado em lei para as execuções fiscais – são alcançados pelo princípio da insignificância.

O ministro observou que a Lei 11.457/07 passou a considerar como dívida ativa da União também os débitos previdenciários, dando-lhes tratamento similar aos débitos tributários. Daí porque, segundo o ministro relator, o entendimento da Seção acerca do princípio da insignificância deve ser estendido aos crimes de apropriação indébita previdenciária, porém no limite de R$ 10 mil.

No entanto, Bellizze destacou que o limite de R$ 20 mil instituído pela Portaria 75 do Ministério da Fazenda não pode ser usado para justificar a aplicação da insignificância penal, em vista da impossibilidade de se alterar lei em sentido estrito por meio de portaria. Além disso, o ministro considerou que seria um fator de instabilidade vincular a incidência do direito penal aos critérios de conveniência administrativa no âmbito tributário.

Com a decisão, fica afastada a incidência do princípio da insignificância e determinado o prosseguimento da ação penal.

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Sargento da PM tem mal súbito durante jogo de futebol e morre
#GERAL
LUTO NA CASERNA
Sargento da PM tem mal súbito durante jogo de futebol e morre
 MT assina termo para construção de centro com atendimento a crianças com autismo
#GERAL
SER FAMÍLIA
MT assina termo para construção de centro com atendimento a crianças com autismo
MT investe na qualificação para atender à crescente demanda por mão-de-obra
#GERAL
ENFRENTANDO GARGALO
MT investe na qualificação para atender à crescente demanda por mão-de-obra
Cuiabá tem segundo domingo com ônibus gratuito
#GERAL
TARIFA ZERO
Cuiabá tem segundo domingo com ônibus gratuito
PM prende três homens e recupera três caminhões furtados
#GERAL
BOA AÇÃO
PM prende três homens e recupera três caminhões furtados
Motociclista perde controle sozinho e morre em acidente em Cuiabá
#GERAL
FATAL
Motociclista perde controle sozinho e morre em acidente em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: