PEDRO CANÁRIO
DO CONSULTOR JURIDICO
Está no gabinete da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, o destino da greve que pode atrapalhar o andamento das eleições municipais de 2016. A Advocacia-Geral da União ajuizou, no fim de julho, pedido para que o STJ obrigue o Sindicato dos Servidores do Judiciário (SindJus) a impedir que a manifestação por aumento salarial prejudique o pleito, que contará com 530 mil candidatos e mais de 100 milhões de eleitores.
De acordo com o pedido da AGU, a maior preocupação é com os funcionários da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral. São eles que garantirão o funcionamento, por exemplo, da biometria, dos sistemas eletrônicos de cadastro e da própria urna.
“Os fatos narrados delineiam um cenário de gravíssimo risco para a realização regular das eleições em 2016, em razão das metas que devem ser obrigatoriamente cumpridas, relacionadas à biometria, como é de conhecimento público, bem como o diagnóstico de funcionamento das urnas eletrônicas, com base no pleito anterior, e contratações respectivas”, diz a inicial.
Segundo as contas do TSE, para que tudo corra bem nas eleições, é preciso que 90% dos funcionários estejam em seus postos, já que a meta é que 50 milhões de eleitores estejam cadastrados na biometria até a data das eleições do ano que vem. Os cartórios, segundo o TSE informou a AGU, precisam de 80% de seus quadros em atividade. Para os demais postos, a AGU pede ao STJ que garanta a presença de 50% os trabalhadores.
Os servidores do Judiciário inteiro estão em greve. Reclamam que seus salários estão defasados em relação à inflação e pedem reajuste. Antes do recesso parlamentar, o Congresso aprovou aumento de até 78% para os funcionários do Judiciário, escalonado até o fim de 2017.
Entretanto, a Presidência da República vetou o aumento por considerá-lo “inviável” e “incompatível” com o momento de ajuste fiscal que vive o Brasil. Segundo as contas do Ministério do Planejamento, o reajuste causaria um impacto de R$ 25,7 bilhões em quatro anos.
Abrangência nacional
O caso já teve um despacho da ministra Regina Costa. A ação da AGU é uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e de não Fazer com pedido de liminar. Na inicial, a Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, faz uma lista de todos os sindicatos de servidores do Judiciário do país e pede para que o STJ os determine a manter a greve de acordo com as necessidades das eleições municipais e proíba os funcionários do TRE de São Paulo de parar as atividades.
A ministra, no entanto, entendeu que não estava demonstrada a abrangência nacional da greve, o que excluiria a competência do STJ de julgar a questão. Segundo ela, a jurisprudência do tribunal é de que as greves regionais são de competência dos respectivos tribunais de Justiça e regionais federais. Ao STJ, cabe o controle apenas de greves nacionais.
O SindJus garante que a greve é nacional e informa que os servidores da Justiça Eleitoral estão parados “Brasil afora” desde o dia 9 de junho deste ano. A mensagem de greve foi encaminhada ao TSE uma semana antes, no dia 3 de junho.
Já a PGU informa que foi recebida em audiência pelos assessores da ministra Regina Costa e já expôs ao gabinete a urgência da matéria. Segundo a Procuradoria, o TSE está atualizando as informações a respeito da greve e, assim que a AGU receber os novos dados, protocolará a emenda à inicial.
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